De acordo com a legislação brasileira, a oferta de atividades educativas escolares e não-escolares está ancorada em preceitos legais para os espaços prisionais brasileiros.
Para a educação escolar, sabe-se que por meio de políticas públicas de Educação e Segurança, são firmadas parcerias entre o poder Público para que a educação seja possível para os indivíduos em privação de liberdade (IPL). A legislação concedente da escolarização se faz presente por meio das seguintes determinações legais:
Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11/07/1984, conhecida como LEP;
Resolução nº 02, de 19/05/2010 (Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais);
Resolução nº 03, de 11/03/2009 (Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais);
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica (LDB) nº 9394 de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).
Em Minas Gerais, por meio do “Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional de Minas Gerais” (Minas Gerais, 2021), foram estabelecidas metas, diretrizes e indicadores para a escolarização nos espaços prisionais de Minas Gerais para o quadriênio 2020-2024. O Plano é um esforço conjugado firmado pelo “ Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Educação”. (Minas Gerais, 2021, p.08).
Podemos citar conforme informado no referido Plano, que dentre as diretrizes, têm-se em relação à oferta das práticas educativas socioculturais as diretrizes (4 e 5):
4. Ampliação da oferta educacional, considerando atividades socioculturais, esportivas e projetos de leitura;
5. Adequação dos espaços para qualificação das atividades educacionais em sentido amplo; (Minas Gerais, 2021, p.8-9)
Como objetivos do Plano para a oferta da educação escolar e a educação não-formal, como as práticas socioculturais que incluem o lazer nas prisões, pode-se falar nos seguintes objetivos:
5.Desenvolver estratégias para a ampliação da oferta de atividades educacionais no sistema prisional do Estado;
6. Desenvolver estratégias para elevação da escolaridade dos custodiados;
7. Considerar a diversidade de públicos no sistema prisional para o fomento à educação formal e não formal;
8. Buscar articulações para garantir acesso à educação formal e atividades complementares para pessoas que cumprem pena em meio aberto (semiaberto/ aberto) e para egressas do sistema prisional;
9. Elaborar normativos para organização do ensino formal e não formal;
12. Ampliar as ações das atividades socioculturais e esportivas nas unidades prisionais, incluindo a busca por instituições parceiras para realização de projetos; (Minas Gerais, 2021, p.8-9)
Portanto, como pode ser visto, o governo busca através de melhorias e do mapeamento de possibilidades, a oferta da educação escolar e a não-escolar no âmbito prisional em Minas Gerais. A assistência educacional é de suma importância para os cidadãos, sejam livres ou em cumprimento de pena. A educação é um direito social, conforme expresso na Constituição Brasileira ( Brasil, 1988) em vários artigos, como no artigo 6°:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Brasil, 1988)
Assim como no artigo 205:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.(Brasil, 1988)
E se tratando da educação no âmbito prisional, tanto nas unidades prisionais do sistema tradicional, como nas unidades da Associação de Proteção e Assistência a Condenados- APAC, convém ressaltar conforme expresso no Plano (Minas Gerais, 2021) que a oferta se faz por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA):
A Educação Básica nas unidades prisionais e APACs é ofertada através da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), principal ação de elevação de escolaridade dos privados de liberdade, e abrange a alfabetização, ensino fundamental e médio, na forma presencial, sendo destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. (Minas Gerais, 2021,p.11)
REFERÊNCIAS:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
MINAS GERAIS, Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional de Minas Gerais. Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 2021. Disponível em: http:https://depen.seguranca.mg.gov.br/images/2021/MAIO/Plano_27833794_PLANO_DE_EDUCACAO_de_MG_com_ajustes_07.04.pdf Acesso em 15 mai.2024
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